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«Há clubes que fazem tudo para vencer, para se autoproclamarem vencedores, e que transgridem as regras de forma obscena. Uma das coisas mais surpreendentes de tudo isto é a repetição nos nomes das equipas. São quase sempre as mesmas: Juventus, FC Porto...» - Santiago Segurola, director-adjunto do jornal A Marca

10 de março de 2010

Alteração aos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica

Na próxima Assembleia Geral, a realizar no dia 23 de Março, será votada a proposta de alteração aos Estatutos do Clube. Eis as principais alterações que serão colocadas à consideração de todos os sócios do Benfica:

*Os atletas do Benfica terão obrigatoriamente de ser sócios, criando-se a categoria de sócios atletas.

*Nos direitos e deveres dos sócios criou-se a necessidade de ser sócio efectivo há pelo menos dez anos para poder integrar os órgãos sociais, período que começará a contar a partir do momento em que assuma a qualidade de sócio efectivo (a partir dos 18 anos). Os candidatos a presidentes dos órgãos sociais (AG, CF e Direcção) terão de perfazer 15 anos de sócio efectivo e nos últimos dez anos, antes dos actos eleitorais, tenham essa categoria de forma ininterrupta.


*A renumeração de sócios será feita nos anos terminados em cinco, excepto se calhar em ano de eleições, passando aí para o ano seguinte. A numeração dos sócios de 1 a 50 será automática, desde que se dê a respectiva vacatura.

*O mandato dos órgãos sociais passa para quatro anos (actualmente é de três).

*Aos sócios efectivos com mais de 25 anos são atribuídos 50 votos (actualmente o número máximo de votos é de 20 para sócios com mais de dez anos de filiação).

*Além da AG, CF, Direcção e Plenário dos Órgãos Sociais é instituído o Conselho Estratégico, que será criado e extinto por iniciativa do presidente da Direcção. Podem integrar este Conselho quaisquer membros dos órgãos sociais bem como membros das sociedades participadas.

*Exige-se que os presidentes das Casas do Benfica sejam sócios do clube.

*A revisão estatutária só será possível de quatro em quatro anos, sendo exigidas duas assembleias gerais para o efeito, sendo que as alterações apenas entrarão em vigor dois anos após a respectiva aprovação.

*Permanece a obrigatoriedade de os elementos dos órgãos sociais não serem remunerados.

Aqui podemos efectuar o download da proposta no seu todo. 

Deveria ser dada a oportunidade para votar na expulsão de determinadas "figuras" de associados do clube. Ao abrigo do seguinte:

2. Não pode, porém, ser admitido como sócio quem se encontre em qualquer das seguintes situações: 

a) Ter contribuído, por qualquer forma, para o desprestígio do SPORT LISBOA E BENFICA; 

b) Ter sido afastado de qualquer instituição desportiva, cultural ou recreativa, por motivos considerados indignos; 

c) Ter adoptado comportamentos censuráveis que conduzam a que não lhe seja reconhecida idoneidade para ser associado do Clube.

ou disto:

Constitui infracção disciplinar dos sócios, punida disciplinarmente, a adopção de qualquer dos comportamentos seguintes: 

a) Desrespeitar os estatutos, regulamentos internos do Clube e deliberações dos órgãos sociais; 

b) Injuriar, difamar ou ofender os órgãos sociais do Clube ou qualquer dos seus membros, durante ou por causa do exercício das suas funções; 

c) Atentar contra, prejudicar ou por qualquer outra forma impedir o normal e legítimo exercício de funções dos órgãos sociais do Clube. 

d) Ceder o respectivo cartão de associado a outrem, mesmo que não seja apreendido. 

Artigo 29º 
Sanções 

1. Os sócios que cometam qualquer das infracções, referidas no artigo anterior, serão objecto, em conformidade com a gravidade da falta, das sanções seguintes: 

a) Repreensão simples; 

b) Repreensão registada; 

c) Suspensão temporária;

d) Expulsão.

Fiquem bem!

3 comentários:

  1. As alterações previstas tendem a acabar com os aventureirismos tipo Bruno Curvado e outros oportunistas à procura de promoção e protagonismo à sombra do GLORIOSO e da gente honesta que o compõe.

    Aplauso anticipado à mais que previsível aprovação por unanimidade.

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  2. Caro Joseph Lemos

    Esse e outros como esse é que deviam de ser expulsos de sócios do clube. Não passam de cães de fila daqueles que desejam ver o Benfica desaparecer.

    Fique bem!

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  3. Totalmente e acordo.
    Vivesse eu em Portugal,não teria qualquer complexo em pertencer a qualquer movimento criado para o efeito.

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